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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1025

Possibilidade de execução de parcelas vencidas de benefício previdenciário reconhecido judicialmente anteriores à implantação de benefício concedido na esfera administrativa.

Trânsito em JulgadoDireito Previdenciário

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 5º, inciso XXXVI; 194, caput e parágrafo único, incisos V e VI; e 195, caput, da Constituição Federal, o cabimento da execução de valores referentes a benefício previdenciário concedido judicialmente na hipótese em que o segurado opta por benefício mais vantajoso deferido posteriormente por via administrativa.

Tese firmada

É infraconstitucional e fundada em fatos e provas, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de execução de parcelas vencidas de benefício previdenciário reconhecido judicialmente anteriores à implantação de benefício concedido na esfera administrativa.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1025
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
ARE 1172577
Julgamento
02/02/2019
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