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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1025
Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 5º, inciso XXXVI; 194, caput e parágrafo único, incisos V e VI; e 195, caput, da Constituição Federal, o cabimento da execução de valores referentes a benefício previdenciário concedido judicialmente na hipótese em que o segurado opta por benefício mais vantajoso deferido posteriormente por via administrativa.
É infraconstitucional e fundada em fatos e provas, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de execução de parcelas vencidas de benefício previdenciário reconhecido judicialmente anteriores à implantação de benefício concedido na esfera administrativa.
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