PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STF › Tema 1033

Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1033

Saber se a imposição de pagamento pelo Poder Público de preço arbitrado pela unidade hospitalar, para ressarcir serviços de saúde prestados por força de decisão judicial, viola o regime de contratação da rede complementar de saúde pública (art. 199, §§ 1º e 2º, da CF/1988).

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoSaúde

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput; 196 e 199, §1º, da Constituição Federal, se as despesas médicas do hospital particular que, por ordem judicial, prestou serviços em favor de paciente que não conseguiu vaga em unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser pagas pela unidade federada pertinente segundo o preço arbitrado pelo prestador do serviço ou de acordo com a tabela do SUS.

Tese firmada

O ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1033
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Luís Roberto Barroso
Paradigma
RE 666094
Julgamento
22/02/2019
Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STF

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 1032Tema 1034 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade