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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1042

Condicionamento do despacho aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferenças apuradas por arbitramento da autoridade fiscal.

Trânsito em JulgadoDireito Tributário

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, considerados os artigos 1º, inciso IV, 170, parágrafo único, e 237 da Constituição Federal, a possibilidade de condicionar o desembaraço aduaneiro ao recolhimento de tributos e consectários legais decorrentes do arbitramento, pela autoridade fiscal, do valor da mercadoria importada.

Tese firmada

É constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1042
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Marco Aurélio
Paradigma
RE 1090591
Julgamento
26/04/2019
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