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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1044

Legitimidade do Ministério Público de Contas para impetrar mandado de segurança contra julgado do Tribunal de Contas perante o qual atua.

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoRecursosMandado de segurançaLegitimidade e interesse

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 127 e 128 da Constituição Federal, a legitimidade do Ministério Público de Contas do Estado de Goiás para impetrar mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Contas daquele Estado que determinou a extinção e o arquivamento de representação promovida pelo Parquet de Contas para se apurar supostas irregularidades em procedimento licitatório relativo a contrato de edificação da nova sede administrativa do mencionado tribunal.

Tese firmada

O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1044
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há (com reafirmação de jurisprudência)
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Min. Alexandre de Moraes
Paradigma
RE 1178617
Julgamento
26/04/2019
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