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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 105

Direito de servidor público federal cedido a Município, nos termos da Lei nº 8.270/91, receber gratificação instituída por lei municipal.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidores públicosSaúde

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 18 da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidor público federal cedido a Município, em virtude da municipalização do sistema único de saúde, receber gratificação instituída pela Lei Municipal nº 6.309/88, por exercício do cargo de médico em unidade sanitária expressamente designada pela referida lei.

Tese firmada

A questão de o servidor público federal, cedido a Município, nos termos do art. 20 da Lei n. 8.270/1991, em razão da municipalização da saúde, receber vantagem pecuniária instituída por lei municipal e devida pelo exercício efetivo em unidade sanitária, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
105
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Ellen Gracie
Paradigma
RE 586166
Julgamento
05/09/2008
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