PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STF › Tema 1058

Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1058

Definição das situações abrangidas pelo prazo prescricional previsto no art. 1º da Lei nº 7.515/86.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidores públicosConcurso público

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 22, inciso I, e 37, inciso III, da Constituição Federal, a possibilidade de aplicação do prazo de prescrição quinquenal constante do Decreto nº 20.910/32, em detrimento da incidência do prazo prescricional anual previsto no art. 1º da Lei nº 7.515/86, no que concerne às ações contra atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na administração direta do Distrito Federal e em suas autarquias.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa às situações abrangidas pelo prazo prescricional previsto no art. 1º da Lei nº 7.515/86.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1058
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
ARE 1218365
Julgamento
30/08/2019
Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STF

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 1057Tema 1059 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade