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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1084
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 30; 146; 150, inciso I; 156, inciso I, da Constituição Federal, a constitucionalidade da Lei nº 7.303/97 do Município de Londrina na parte em que autoriza, para efeito de cobrança do IPTU, a utilização de critérios para se apurar o valor venal dos imóveis oriundos de parcelamento do solo urbano ocorrido após aprovação legal da Planta Genérica de Valores.
É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.
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