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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1088

Obrigatoriedade de realização de prévio procedimento licitatório para outorga de serviços de radiodifusão com fins exclusivamente educativos.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoLicitações e contratos

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário que se discute, à luz dos artigos. 37, inciso XXI, e 175 da Constituição Federal, se é possível, com base nos artigos 14, § 2º, do Decreto-Lei nº 236/67 e 41 da Lei nº 9.987/95, a dispensa de licitação nos casos de outorga de serviço de radiodifusão sonora e de imagens quando destinado a finalidades exclusivamente educacionais.

Tese firmada

São infraconstitucionais as discussões relativas à obrigatoriedade de realização de licitação para outorga de serviços de radiodifusão com fins exclusivamente educativos.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1088
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Luiz Fux
Paradigma
RE 876834
Julgamento
08/05/2020
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