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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1090

Direito de férias de sessenta dias por ano aos Procuradores da Fazenda Nacional.

Acórdão de mérito publicadoDireito Constitucional

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, inciso XIII, e 131 da Constituição Federal, das Leis nºs 2.123/53, 4.069/62 e 9.527/97 e do Decreto-lei nº 147/67, se os Procuradores da Fazenda Nacional possuem direito a férias de sessenta dias anuais.

Tese firmada

Os Procuradores da Fazenda Nacional não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1090
Situação
Acórdão de mérito publicado
Repercussão geral
Há (com reafirmação de jurisprudência)
Ramo do direito
Direito Constitucional
Relator
Min. Luís Roberto Barroso
Paradigma
RE 594481
Julgamento
05/05/2020
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