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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1096

Constitucionalidade de norma legal que dispõe que o pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental será feito somente ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de curatela, ainda que provisório.

Trânsito em JulgadoDireito PrevidenciárioAposentadoriaBenefícios por incapacidade

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1°, inciso III; 3°, inciso IV; 5°, caput; e 37, caput, da Constituição Federal, a constitucionalidade de dispositivo legal que exige a apresentação de termo de curatela como condição de percepção dos proventos de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental.

Tese firmada

A enfermidade ou doença mental, ainda que tenha sido estabelecida a curatela, não configura, por si, elemento suficiente para determinar que a pessoa com deficiência não tenha discernimento para os atos da vida civil.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1096
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Min. Ricardo Lewandowski
Paradigma
RE 918315
Julgamento
08/08/2020
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