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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1100

Definição individualizada da natureza jurídica de verbas percebidas pelo empregado, bem como de sua respectiva habitualidade, para fins de incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre a folha de salários e demais rendimentos conforme o art. 22, I, da Lei nº 8.212/1991.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioContribuições previdenciárias

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 93, IX; 150, I,;154, I; e 195, I, a, da Constituição Federal, se incide contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre a folha de salários e demais rendimentos relativos às horas extras e aos adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade e de transferência.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição individualizada da natureza jurídica de verbas percebidas pelo empregado, bem como de sua respectiva habitualidade, para fins de incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador conforme o art. 22, I, da Lei nº 8.212/1991.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1100
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
ARE 1260750
Julgamento
15/08/2020
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