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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1114
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos. 2º, 5º, II e 37, II e IX da Constituição Federal a possibilidade de reconhecer direitos trabalhistas, bem como a averbação do tempo de serviço para fins previdenciários aos prestadores de serviço auxiliar voluntário, vinculados ao programa Soldado da Polícia Militar Temporário, nos termos da Lei Federal 10.029/2000 e da Lei 11.064/2002, do Estado de São Paulo.
O sistema de prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei Federal 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei 11.064/2002, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
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