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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1125

Possibilidade de contagem, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo de auxílio-doença, desde que intercalado com períodos de atividade laborativa.

Trânsito em JulgadoDireito PrevidenciárioBenefícios por incapacidade

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 2º, 5º, 195, §5º, e 201, da Constituição Federal, se o período em que o beneficiário esteve em gozo de benefício de auxílio doença, intercalado com períodos contributivos, deve ser computado como de carência.

Tese firmada

É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1125
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há (com reafirmação de jurisprudência)
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
RE 1298832
Julgamento
19/02/2021
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