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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1165

Saber se a perda da condição de militar obsta o seguimento da persecução penal pelo crime de deserção, mesmo após o recebimento da denúncia.

Trânsito em JulgadoDireito Penal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz das garantias processuais constitucionais relativas ao Estado Democrático, à liberdade e ao devido processo legal, se a condição de militar é elemento estrutural do crime de deserção, previsto no artigo 187 do Código Penal Militar, de maneira que referido status seja, não só condição de procedibilidade para a persecutio criminis, mas também se a perda dessa condição obsta o seguimento da persecução penal.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia sobre a perda da condição de militar obstar ou não o seguimento da persecução penal pelo crime de deserção, mesmo após o recebimento da denúncia.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1165
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Min. Luiz Fux
Paradigma
RE 1325433
Julgamento
03/09/2021
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