Início › Temas do STF › Tema 1167
Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1167
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 37, XI, e 40, § 7º, da CF, a metodologia de cálculo do valor da pensão por morte dos servidores públicos do Estado de São Paulo, especialmente o momento de incidência do abatimento decorrente do teto constitucional (artigo 37, XI, da CF), se antes ou depois da aplicação do limite previsto nos incisos do § 7º do artigo 40 da Constituição Federal.
O valor correspondente aos proventos ou à remuneração do instituidor da pensão por morte, para os fins do art. 40, § 7º, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, deve considerar apenas as parcelas efetivamente percebidas pelo servidor ativo ou aposentado, excluídos os valores que excedam o teto ou subteto remuneratórios previstos no art. 37, XI, da Constituição, posto que sobre eles não incidiu contribuição previdenciária. A sistemática constitucional exige congruência entre custeio e benefícios.
No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.
Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade