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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1176

Revogação de isenção do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) para pessoas com deficiência, ante o direito adquirido e a isonomia tributária.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioIPVAImunidade e isenção

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, e 150, III, a, b e c, da Constituição Federal, a possibilidade de alteração dos critérios para gozo da isenção de IPVA por pessoa com deficiência, efetuada pela Lei 17.293/2020, que alterou a Lei 13.296/2008, ambas do Estado de São Paulo, considerados o direito adquirido dos que já haviam preenchidos os requisitos anteriores e a isonomia tributária.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à revogação de isenção do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) concedida a pessoa com deficiência, em virtude da modificação dos critérios legais para gozo do benefício.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1176
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
RE 1334045
Julgamento
15/10/2021
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