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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1188
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI e LIV; 7º, VI, e 37, XV, da Constituição Federal a possibilidade de reduzir o percentual a ser pago aos servidores públicos da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo sob a rubrica Bonificação por Resultados, instituída e disciplinada pela Lei Complementar Estadual 1.078/2008.
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à redução do percentual a ser pago aos servidores públicos da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo sob a rubrica Bonificação por Resultados.
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