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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1188

Redução do percentual a ser pago aos servidores públicos da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo sob a rubrica Bonificação por Resultados, instituída e disciplinada pela Lei Complementar Estadual 1.078/2008.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidores públicosEnsino

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI e LIV; 7º, VI, e 37, XV, da Constituição Federal a possibilidade de reduzir o percentual a ser pago aos servidores públicos da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo sob a rubrica Bonificação por Resultados, instituída e disciplinada pela Lei Complementar Estadual 1.078/2008.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à redução do percentual a ser pago aos servidores públicos da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo sob a rubrica Bonificação por Resultados.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1188
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
RE 1306973
Julgamento
10/12/2021
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