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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 119

Acumulação por militar de dois cargos públicos na área de saúde.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidores públicosSaúdeMilitares

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, XVI, c; 142, § 3º, II, da Constituição Federal, e 17, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade, ou não, de militar acumular dois cargos públicos na área de saúde (enfermagem), sendo um de natureza civil municipal e outro de natureza militar.

Tese firmada

A questão da possibilidade de os militares acumularem dois cargos públicos na área de saúde, um de natureza militar e outro municipal, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
119
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Menezes Direito
Paradigma
RE 592658
Julgamento
10/10/2008
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