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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1195
Trata-se de recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 24, I, 150, IV, e 155, II, da Constituição Federal, a possibilidade de o percentual de multas fiscais de caráter punitivo não qualificadas em razão de sonegação, fraude ou conluio ser fixado em montante superior ao valor do tributo devido, ante a proporcionalidade, a razoabilidade e o não-confisco em matéria tributária, bem como ser reduzido pelo Poder Judiciário.
A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Acórdão de Repercussão Geral publicado.
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