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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1197

Vedação à compensação de débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, em razão do artigo 74, § 3º, IX, da Lei 9.430/1996, acrescido pelo artigo 6º da Lei 13.670/2018.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioImposto de rendaContribuições previdenciáriasRestituição e compensação

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, e 150, II e III, b, da Constituição Federal, a possibilidade de o contribuinte optante do regime de tributação pelo lucro real com apuração mensal (recolhimento mensal por estimativa) satisfazer, mediante compensação, os valores devidos mensalmente como estimativa do IRPJ e da CSLL, mesmo após a publicação da Lei 13.670/2018, ante o caráter irretratável da opção durante todo o ano-calendário, a segurança jurídica e a isonomia com contribuintes que se utilizam da regra geral de apuração trimestral do tributo.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à impossibilidade de compensação de créditos tributários com débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1197
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
RE 1356271
Julgamento
18/02/2022
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