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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1197
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, e 150, II e III, b, da Constituição Federal, a possibilidade de o contribuinte optante do regime de tributação pelo lucro real com apuração mensal (recolhimento mensal por estimativa) satisfazer, mediante compensação, os valores devidos mensalmente como estimativa do IRPJ e da CSLL, mesmo após a publicação da Lei 13.670/2018, ante o caráter irretratável da opção durante todo o ano-calendário, a segurança jurídica e a isonomia com contribuintes que se utilizam da regra geral de apuração trimestral do tributo.
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à impossibilidade de compensação de créditos tributários com débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
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