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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1202

Efeitos das Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005 sobre norma de Constituição Estadual editada na vigência da Emenda Constitucional 19/1998, que previa como limite de remuneração para todo o funcionalismo estadual o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça respectivo.

Acórdão de Repercussão Geral publicadoDireito AdministrativoServidores públicos

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, XI e §§ 11 e 12, da Constituição Federal, a vigência do artigo 34, § 5º, da Constituição do Estado da Bahia, na redação dada pela Emenda à Constituição Estadual 07/1999, que previa como teto remuneratório único dos servidores estaduais o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, considerando a superveniência das Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Acórdão de Repercussão Geral publicado.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1202
Situação
Acórdão de Repercussão Geral publicado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Flávio Dino
Paradigma
RE 1355112
Julgamento
11/03/2022
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