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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1206

Obrigatoriedade de o patrocinador constar do polo passivo da lide, a fim de responder solidariamente com a entidade fechada de previdência complementar, nas demandas que versem sobre complementação de aposentadoria.

Trânsito em JulgadoDireito PrevidenciárioAposentadoria

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 195, § 5º, e 202 da Constituição Federal, a obrigatoriedade, ou não, da inclusão do patrocinador na lide, a fim de que responda solidariamente à entidade de previdência fechada em demandas que discutam a complementação de aposentadoria.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição, nas demandas referentes à complementação de aposentadoria, da obrigatoriedade, ou não, da inclusão do patrocinador na lide, a fim de que responda solidariamente à entidade de previdência fechada.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1206
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
RE 1228869
Julgamento
01/04/2022
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