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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1221
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, 149, 150, I, 195, I, a, e II, 212 e 240 da Constituição Federal, a possibilidade de excluir os valores relativos ao imposto de renda de pessoa física e à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das destinadas ao SAT/RAT e a terceiros, de modo que apenas os valores líquidos de tributos recebidos pelo empregado expressariam a folha de salários.
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia atinente à possibilidade de excluir os valores relativos ao imposto de renda da pessoa física e à contribuição previdenciária dos empregados e trabalhadores avulsos, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas ao seguro acidente do trabalho e risco ambiental do trabalho (SAT/RAT) e a terceiros.
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