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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1225
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º e 5º, XXXV, da Constituição Federal, acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, ao julgar recurso especial repetitivo (Tema 862 do STJ), fixou o termo inicial do auxílio-acidente no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, e fez constar da ementa do julgado entendimento daquela Corte Superior de considerar, como termo inicial do benefício, a data da citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando inexistirem o auxílio-doença prévio e o requerimento administrativo do auxílio-acidente, contrariamente à tese firmada no Tema 350 da repercussão geral (RE 631.240).
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição do termo inicial do auxílio-acidente decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos artigos 23 e 86, § 2º, da Lei 8.213/1991.
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