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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1227
Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos artigos 5º e 37, caput e XV, da Constituição Federal, a possibilidade de a vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) ser incluída na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS) dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná, conforme previsão das Leis estaduais 16.024/2008 e 16.748/2010.
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de inclusão da vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) na base de cálculo do adicional por tempo de serviço concedido a servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
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