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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1229

Saber se a substituição do titular da chefia do Poder Executivo, por breve período, em virtude de decisão judicial, é causa legítima da inelegibilidade (ou irreelegibilidade) para um segundo mandato consecutivo da qual trata o art. 14, § 5º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda de n. 16/1997.

Trânsito em JulgadoDireito EleitoralInelegibilidade

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 14, §§ 5º e 6º, e 79 da Constituição Federal, a caracterização, ou não, da hipótese de inelegibilidade prevista no § 5º do art. 14 da Carta da República, que assegura a possibilidade de reeleição, para um único período subsequente, no caso de substituição do titular da chefia do Poder Executivo por curto espaço de tempo e em cumprimento a decisão judicial.

Tese firmada

O exercício da chefia do Poder Executivo, nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1229
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Eleitoral
Relator
Min. Nunes Marques
Paradigma
RE 1355228
Julgamento
20/08/2022
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