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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1233
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, XIV e § 6º, e 40, § 19, da Constituição Federal, a possibilidade de cumulação do abono e da gratificação de permanência, esta última prevista em lei local, com a indenização por dano material decorrente do indeferimento equivocado da aposentadoria, considerando a continuidade da servidora pública no serviço ativo mesmo após o implemento dos requisitos para a aposentação.
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de cumulação do abono de permanência com indenização decorrente do indeferimento equivocado de aposentadoria a servidor público.
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