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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1233

Possibilidade de cumulação do abono de permanência com indenização por dano decorrente de equívoco no indeferimento de aposentadoria de servidor público.

Trânsito em JulgadoDireito PrevidenciárioAposentadoria

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, XIV e § 6º, e 40, § 19, da Constituição Federal, a possibilidade de cumulação do abono e da gratificação de permanência, esta última prevista em lei local, com a indenização por dano material decorrente do indeferimento equivocado da aposentadoria, considerando a continuidade da servidora pública no serviço ativo mesmo após o implemento dos requisitos para a aposentação.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de cumulação do abono de permanência com indenização decorrente do indeferimento equivocado de aposentadoria a servidor público.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1233
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
RE 1348274
Julgamento
09/09/2022
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