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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1241

Direito à percepção do terço constitucional de férias calculado sobre todo o período estabelecido pela legislação de regência para gozo de férias, ainda que superior a trinta dias anuais.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidores públicos

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 7º, XVII, da Constituição Federal, a remuneração das férias, calculado o terço constitucional com base na retribuição pecuniária correspondente a todo o período estabelecido em lei para o seu gozo.

Tese firmada

O adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo período de férias.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1241
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há (com reafirmação de jurisprudência)
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
RE 1400787
Julgamento
16/12/2022
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