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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1249
Recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, “a”, “b” e “d”, em que se discute, à luz dos arts. 1º, 8º, I, 93, IX, 165, § 9º, e 169, caput e § 1º, da Constituição Federal, os critérios para o cálculo da gratificação de preceptoria, a que faz jus o Especialista em Saúde da carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, considerada a implementação parcial do reajuste previsto na Lei 5.249/2013 do Distrito Federal, e alegada inobservância do entendimento firmado por esta Corte no julgamento do RE 905.357 (Tema 864 da repercussão geral).
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da base de cálculo a ser utilizada para pagamento da gratificação de preceptoria, tendo em vista a tabela de vencimentos do cargo de Especialista em Saúde da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, prevista na Lei Distrital 5.249/2013,
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