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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1251
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, 40, §§ 4º e 8º, e 61, § 1º, II, a, da Constituição Federal, se a pontuação mínima da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, na forma em que fixada pela Lei 13.324/2016 para os servidores ativos em 70 pontos, possui caráter genérico, apesar de iniciados os ciclos de avaliação, devendo ou não, ser estendida, nesse patamar, ao pessoal inativo com paridade remuneratória.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inexistência de repercussão geral neste tema, e por isso não há tese de mérito firmada.
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