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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1272

Percepção das diferenças de vencimentos por policial civil do Estado de São Paulo que desempenhou as funções do cargo em delegacia de classe superior, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei estadual 141/1969.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidores públicos

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, X e XIII, e 93, IX, da Constituição Federal, se o direito à diferença remuneratória, prevista no art. 6º do Decreto-Lei 141/1969 do Estado de São Paulo, a ser paga ao policial civil estadual que desempenhe suas funções em delegacia de polícia de classe superior, se limita, ou não, aos cargos de escrivão e delegado de polícia.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da existência do direito à percepção das diferenças de vencimentos por policial civil do Estado de São Paulo que desempenhou as funções do cargo em delegacia de classe superior, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei estadual 141/1969.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1272
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
RE 1449990
Julgamento
18/09/2023
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