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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1297

Imunidade tributária recíproca sobre bens afetados à concessão de serviço público.

Acórdão de Repercussão Geral publicadoDireito TributárioIPTU, ITBI e ITRImunidade e isenção

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal, se o arrendamento de bem imóvel da União para concessionária de serviço público de transporte ferroviário afasta a imunidade tributária recíproca, com a consequente incidência de IPTU sobre o imóvel afetado à prestação do serviço.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Acórdão de Repercussão Geral publicado.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1297
Situação
Acórdão de Repercussão Geral publicado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. André Mendonça
Paradigma
RE 1479602
Julgamento
09/04/2024
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 20/12/2024
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