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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1310

Impossibilidade de o militar, portador assintomático do vírus HIV, ser reformado ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, somente por esse motivo, antes da alteração legislativa promovida pela Lei 13.954/2019.

Acórdão de Repercussão Geral publicadoDireito AdministrativoMilitares

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 40; §1; I; § 4º; 93; IX; 142; e 201, da Constituição Federal, se o portador do vírus HIV assintomático é considerado incapaz para o serviço militar, devendo ser definitivamente afastado do serviço ativo das Forças Armadas.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Acórdão de Repercussão Geral publicado.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1310
Situação
Acórdão de Repercussão Geral publicado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Alexandre de Moraes
Paradigma
RE 1447945
Julgamento
10/08/2024
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No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

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