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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1331

Exigibilidade de diferencial de alíquota de ICMS (ICMS-DIFAL) em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioICMS

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 146; I; III; “a”; “e”; e 155; § 2º; XII; “a”; “c”; “d”; “i”; da Constituição Federal se a exigibilidade de diferencial de alíquota de ICMS (ICMS-DIFAL) em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto está suficientemente disciplinada pela Lei Complementar nº 87/1996.

Tese firmada

É infraconstitucional a controvérsia sobre a suficiência da disciplina da Lei Complementar nº 87/1996 para a exigibilidade de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1331
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
RE 1499539
Julgamento
12/10/2024
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