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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1340

Prazo prescricional de pretensão de pagamento de diferenças remuneratórias de servidor, cuja cobrança retroagiu à data de edição de lei municipal declarada inconstitucional.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidores públicos

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5°; XXXVI; e XXXV da Constituição Federal, bem como à Súmula Vinculante nº 16, se em face de declaração de inconstitucionalidade de lei municipal, que disciplinava a base de cálculo de horas extraordinárias, seriam devidas diferenças remuneratórias desde a edição da lei.

Tese firmada

infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a prescrição de pretensão de cobrança de diferenças remuneratórias a contar da edição de lei municipal declarada inconstitucional.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1340
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
ARE 1519020
Julgamento
19/10/2024
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