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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1347

Responsabilidade civil em razão de adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID-19.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoConcurso públicoResponsabilidade do EstadoEnsino

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 37; § 6º, da Constituição Federal a responsabilidade civil da Universidade Federal do Paraná (UFPR) por danos causados pelo adiamento de prova de concurso público em razão da pandemia do COVID-19 e o dever de indenizar os candidatos que se deslocaram para a realização da prova.

Tese firmada

O adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID19 não impõe ao Estado o dever de indenizar.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1347
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há (com reafirmação de jurisprudência)
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
RE 1455038
Julgamento
06/11/2024
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