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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1358
Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 102, § 2º, da Constituição Federal, se determinada parcela que compõe os vencimentos de servidor público deve ser incluída na base de cálculo de contribuição previdenciária.
É infraconstitucional a controvérsia sobre a natureza jurídica de parcelas devidas a servidores públicos para fins de incidência de contribuição previdenciária.
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