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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1362
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 2º; 97; e 195; § 5º, da Constituição Federal, se o trabalhador rural, que labora em propriedade com área superior a 04 (quatro) módulos fiscais, pode ser qualificado como segurado especial da Previdência Social, após a edição da Lei nº 11.718/2008.
É infraconstitucional a controvérsia sobre o tamanho da propriedade rural descaracterizar, por si só, o regime de economia familiar para a concessão de aposentadoria por idade rural.
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