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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 137

Prazo para a Fazenda Pública opor embargos à execução.

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoRecursosExecução e cumprimento de sentençaPrazos e intimações

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; 2º; 5º, caput, I, II, LIV, LV; 37, caput; e 62, da Constituição Federal, e 2º da Emenda Constitucional nº 32/2001, a constitucionalidade, ou não, do art. 1º-B da Lei nº 9.494/97, acrescentado pelo art. 4º da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que ampliou para 30 dias o prazo fixado nos artigos 730 do Código de Processo Civil/1973 e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho para a Fazenda Pública opor embargos à execução, inclusive nas execuções trabalhistas.

Tese firmada

É compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
137
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Min. Edson Fachin
Paradigma
RE 590871
Julgamento
14/11/2008
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