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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1393
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; II; e 150; I, da Constituição Federal, se a base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros está sujeita ao limite de 20 (vinte) salários-mínimos, em razão de possível revogação do art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/1981 pelo Decreto-Lei nº 2.318/1986.
É infraconstitucional a controvérsia sobre a limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros ao teto de 20 (vinte) salários-mínimos previsto na Lei nº 6.950/1981.
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