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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 140

Extensão da Gratificação de Atividade Institucional Autônoma – GAIA, concedida aos Procuradores do Estado de Minas Gerais, aos Procuradores da Fazenda Estadual, referente a período anterior à unificação das carreiras.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidores públicos

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; 39, § 1º; e 132, da Constituição Federal, a extensão, ou não, da denominada Gratificação de Atividade Institucional Autônoma – GAIA, instituída pela Lei Delegada nº 46/2000 e concedida aos Procuradores do Estado de Minas Gerais, aos Procuradores da Fazenda Estadual, no período anterior à unificação das carreiras, ou seja, antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 56/2003 à Constituição Estadual.

Tese firmada

A questão do direito de os Procuradores da Fazenda do Estado de Minas Gerais receberem a Gratificação de Atividade Institucional Autônoma – GAIA, paga aos procuradores daquele Estado, no período anterior à unificação das carreiras, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
140
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Menezes Direito
Paradigma
RE 593388
Julgamento
28/11/2008
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