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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1414

Contagem de tempo de atividade rural exercido por pessoa com menos de 12 anos à época do serviço para fins de concessão de benefício previdenciário.

Trânsito em JulgadoDireito PrevidenciárioTrabalhador rural

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 7º; XXXIII; e 227; § 3º; I ; II, da Constituição Federal, se o tempo de atividade rural exercido por pessoa com menos de 12 anos à época do serviço pode ser contabilizado para a concessão de benefício previdenciário.

Tese firmada

É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o preenchimento de requisitos para o cômputo de tempo de serviço para fins de concessão de benefício previdenciário.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1414
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
ARE 1531515
Julgamento
09/08/2025
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