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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1414
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 7º; XXXIII; e 227; § 3º; I ; II, da Constituição Federal, se o tempo de atividade rural exercido por pessoa com menos de 12 anos à época do serviço pode ser contabilizado para a concessão de benefício previdenciário.
É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o preenchimento de requisitos para o cômputo de tempo de serviço para fins de concessão de benefício previdenciário.
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