PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STF › Tema 1426

Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1426

Possibilidade, ou não, de os Estados-Membros determinarem a caça de espécies exóticas invasoras em seu território, à luz dos arts. 24, VI e 225 da Constituição Federal.

Acórdão de Repercussão Geral publicadoDireito Ambiental

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 24; VI; e 225, da Constituição Federal a constitucionalidade da Lei estadual nº. 17.295/2020, do Estado de São Paulo que: “autoriza o controle populacional ou o manejo de espécies da fauna exótica ao território nacional declaradas, pelo órgão competente, invasoras e/ou nocivas aos seres humanos, ao meio ambiente, à agricultura, à pecuária, à saúde pública e às espécies da fauna silvestre nativa no Estado de São Paulo”.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Acórdão de Repercussão Geral publicado.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1426
Situação
Acórdão de Repercussão Geral publicado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Ambiental
Relator
Min. Flávio Dino
Paradigma
RE 1430827
Julgamento
13/09/2025
Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STF

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 1425Tema 1427 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade