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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1429

Preservação da coisa julgada formada antes do julgamento da ADI 2.332 quanto ao índice de juros compensatórios para remuneração pela imissão provisória na posse de bem desapropriado.

Acórdão de Repercussão Geral publicadoDireito Processual Civil e do TrabalhoRecursosCoisa julgada e rescisória

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; II; XXIV; XXXV e XXXVI; e 102; § 2º, da Constituição Federal, se deve ser preservada a coisa julgada quanto à incidência de juros compensatórios de 12% ao ano em ação de desapropriação, ou admitida a alteração, independentemente de ação rescisória, para aplicação de índice de 6% ao ano como decidido na ADI 2.332.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Acórdão de Repercussão Geral publicado.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1429
Situação
Acórdão de Repercussão Geral publicado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Min. Dias Toffoli
Paradigma
RE 1474883
Julgamento
20/09/2025
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