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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1429
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; II; XXIV; XXXV e XXXVI; e 102; § 2º, da Constituição Federal, se deve ser preservada a coisa julgada quanto à incidência de juros compensatórios de 12% ao ano em ação de desapropriação, ou admitida a alteração, independentemente de ação rescisória, para aplicação de índice de 6% ao ano como decidido na ADI 2.332.
A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Acórdão de Repercussão Geral publicado.
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