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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1434

Incidência do princípio da anterioridade nonagesimal sobre a contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura do Estado de Goiás (FUNDEINFRA).

Trânsito em JulgadoDireito Tributário

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 150; III; c, da Constituição Federal, a aplicabilidade do princípio da anterioridade nonagesimal sobre a contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura do Estado de Goiás (FUNDEINFRA), de acordo com as Leis Estaduais nº 21.670/2022 e nº 21.671/2022, bem como do Decreto estadual nº 10.187/2022.

Tese firmada

É infraconstitucional a controvérsia sobre a incidência do princípio da anterioridade nonagesimal sobre a contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura do Estado de Goiás (FUNDEINFRA).

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1434
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
ARE 1539721
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