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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1442
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 100, § 3º , da Constituição Federal, se é devido o arbitramento de honorários advocatícios em cumprimento de sentença não embargado, nas execuções em que o crédito se sujeita à Requisição de Pequeno Valor (RPV).
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia relativa à fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença não embargado promovido contra a Fazenda Pública, quando o crédito se sujeita ao regime das requisições de pequeno valor (RPV).
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