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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1448
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; III; 5º; XXXV; XXXVI; § 1º; § 2º; 7º; e VI, da Constituição Federal, se as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) têm aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso quando de sua entrada em vigor.
É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia sobre a aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) aos contratos de trabalho em curso quando de sua entrada em vigor.
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