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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1463

Exasperação da pena na primeira fase da dosimetria, em casos em que se constata a ínfima quantidade de drogas, independentemente de sua natureza.

Acórdão de Repercussão Geral publicadoDireito PenalParte geralTráfico de drogas

Questão submetida a julgamento

Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos artigos 5º; XLIII; XLVI; LIV; e 93; IX, da Constituição Federal, a possibilidade de exasperação da pena na primeira fase da dosimetria, nos casos em que se constata a ínfima quantidade de drogas, independentemente de sua natureza, caracteriza aumento desproporcional da pena-base.

Tese

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inexistência de repercussão geral neste tema, e por isso não há tese de mérito firmada.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1463
Situação
Acórdão de Repercussão Geral publicado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
RE 1598090
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No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

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