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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1467

Reconhecimento da qualidade de segurado do RGPS nas hipóteses de recolhimento de contribuição em valor inferior ao mínimo mensal da categoria após a EC nº 103/2019.

Acórdão de Repercussão Geral publicadoDireito Tributário

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 195; § 14; e 201, da Constituição Federal e do artigo 29, da EC nº 103/2019, se o recolhimento de contribuição em valor inferior ao mínimo mensal da categoria, impede o reconhecimento da qualidade de segurado do RGPS, após o advento da EC 103/2019, que acrescentou o § 14 ao art. 195 da CF/88.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Acórdão de Repercussão Geral publicado.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1467
Situação
Acórdão de Repercussão Geral publicado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. André Mendonça
Paradigma
RE 1544748
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 20/06/2026
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No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

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