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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 162

Acumulação de pensões por morte, no caso de o servidor aposentado ter reingressado no serviço público, por meio de concurso, antes da edição da Emenda Constitucional nº 20/98, e ter falecido em data posterior ao seu advento.

Trânsito em JulgadoDireito PrevidenciárioAposentadoria

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, § 10; e 40, § 7º (na redação da Emenda Constitucional nº 20/98), da Constituição Federal, bem como aos artigos 3º e 11 da Emenda Constitucional nº 20/98, a possibilidade, ou não, de acumulação de pensões por morte, no caso de o servidor aposentado ter reingressado no serviço público, por meio de concurso, antes da edição da Emenda Constitucional nº 20/98, e ter falecido em data posterior ao seu advento.

Tese firmada

É inconstitucional a percepção cumulativa de duas pensões estatutárias pela morte de servidor aposentado que reingressara no serviço público, por meio de concurso, antes da edição da EC 20/1998 e falecera após o seu advento.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
162
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Min. Ricardo Lewandowski
Paradigma
RE 584388
Julgamento
08/05/2009
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